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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 16:54
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 14:43
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Penal. Omissão de lançamento de registro. Carteiras de trabalho e previdência social.

O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do parágrafo quarto do artigo 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2014 - 13:10
Constitucionalização do Direito Privado

O texto traça de forma didática a formação e evolução do direito privado, ressaltando sua crescente constitucionalização
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2022 - 15:38
Cartas na mesa e os riscos à democracia

Por Paulo Niccoli Ramirez.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental.

Imprescritibilidade. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 09:58
É possível cessão de crédito do seguro obrigatório em caso de morte
É possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro obrigatório, o DPVAT, nos casos de morte
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 15:15
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 10:00
Instituição financeira em liquidação extrajudicial deve cumprir norma coletiva dos bancários
SDI-1 superou paradigma de 2011 e adotou entendimento de cinco Turmas do TST
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2021 - 10:45
Aplicar multa para cumprimento da sentença atenta contra devido processo legal
Multa de 10% seria aplicada em caso de ausência de pagamento no prazo de oito dias.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2018 - 11:34
Execução Penal. Inadequação da via eleita. Indulto

Habeas Corpus substitutivo de Recurso próprio.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 10:47
Paciente que teve seio retirado por erro em diagnóstico receberá indenização por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
A incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

Bruno Soares de Souza, é Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 10 de novembro de 2006.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Condenação por estelionato.

Sentença Penal
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 15:00
Em audiência, movimentos sociais criticam criminalização das manifestações
Tramita no Legislativo projeto para alterar o Código Penal e reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentração de pessoas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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