Ordenar por:

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00

    Da nulidade processual penal pela ausência de defensor no interrogatório

    Juari José Regis Junior, acadêmico do 5º ano matutino da Faculdade de Direito da UFMT. Estagiou no escritório de advocacia Edmundo Marcelo Advogados Associados e, atualmente, esta lotado no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato no TJ/MT, exercendo a função de Oficial de Gabinete.

  • Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003

    Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00

    Ainda sobre o Juiz das garantias

    A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31

    DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

    Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15

    Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:00

    Modos de Perda da Propriedade: Breve Análise do Tema

    A perda da propriedade está associada a fatos relativos a objetos, atuando como claros exemplos, consagrados pela legislação vigente, o perecimento e a desapropriação

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:43

    Tendências do Direito Contemporâneo.

    Nota-se que a transformação digital tem influenciado os mais diferentes setores da economia, da sociedade e o jurídico. A digitalização dos serviços se mostra progressivamente mais presente encurtando distâncias e reduzindo a burocracia e a demanda de atividades que dependem de recursos e atos físicos.

  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2024 - 10:53

    Segredo de justiça nas ações penais: o STJ entre o direito à intimidade e o interesse público na informação

    O STJ equilibra o direito à intimidade dos envolvidos em ações penais com o interesse público na transparência dos processos judiciais, mantendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:25

    Cidadania na encruzilhada

    A encruzilhada traduz que o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, distanciado das preocupações coma política e com os problemas coletivos. Lembremos que a construção da cidadania se refere intimamente com a relação de pessoas com o Estado e, com a nação. Afinal, as pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Evidenciou-se essa encruzilhada da cidadania no Brasil pós-pandêmico[1] (Covid-19), e percorrendo um ciclo exaustivo vastas parcelas do povo voltaram a viver em condição subalterna de cidadania.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 09:23

    Dia Nacional da Proteção de Dados

    Breves apontamentos sobre a tutela legal no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:39
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:07

    100 anos da morte de Max Weber: como o monopólio da violência ocorre hoje?

    Weber afirmava que o estado monopoliza a força através da legalidade, o que se encaixa perfeitamente nos dias de hoje.

  • Modelos » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:25

    Ação de Conhecimento Condenatória. Revisão de Benefício

    Ação de Conhecimento Condenatória. Revisão de Benefício.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45

    Uniões Estáveis Plúrimas

    O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Array Publicado em 2019-03-16T21:36:52+00:00

    Da interpretação contratual mais benéfica aos consumidores

    Os contratos de consumo devem ter interpretação desigual!

Exibindo resultado de 2601 até 2620 de um total de 4393