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Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
O Sistema Normativo de Proteção Internacional dos Direitos Humanos: o Sistema Global Regional

Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG/Campus de Sousa, PB, Lotadas no DEBDP, alunas do curso de pós - graduação.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
A Politização do Judiciário

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 11:11
Ministro Sálvio garante a Ministério Público sentar-se ao lado direito do juiz
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assegurando o direito de o promotor público se sentar do lado direito do juiz nas audiências e sessões realizadas pela Justiça daquele Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:17
Breves Comentários à Emenda Constitucional nº 43 de 2004.

Prof. Dr. Leandro Velloso, Advogado de Furnas Centrais Elétricas S.A, Especialista em Direito Público, Professor dos Cursos CEPAD, FRAGA e ESA-OAB/RJ. Email: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
Administração Empresarial Moderna (*)

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 24/8/2004 23:53:05 - [email protected] ou (27) 3340.6574
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador

Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 07:03
Ex-preso político torturado durante golpe de 64 tenta obter indenização por danos morais e materiais
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa processo em que ex-militante político exige indenização por danos morais e materiais em razão de ter sido perseguido, torturado e preso no Golpe Militar de 1964.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
A saída para a crise habitacional

Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2004 - 17:00
OAB: desenvolvimento não virá enquanto houver dívida externa
Para Tourinho, jamais existirá desenvolvimento no País enquanto a sociedade tiver que arcar com o ônus dessa dívida.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Julho de 2012 - 12:45
Lei nº 12.690, de 19 de Julho de 2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:52
Habeas corpus. Crime de responsabilidade.

Inércia do denunciado. Inocorrência. Nomeação para o ato. Desnessidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC. Duplo homicídio. Tribunal do júri. Nulidade.

Sessão de julgamento. Indeferimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Precatório. Art. 78, § 2º, do ADCT. Compensação com débitos tributários. Possibilidade.

O art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000, estabeleceu, para as situações nele previstas, regime especial de pagamento, outorgando-se ao ente público a faculdade de parcelar o débito do precatório em prestações anuais, iguais e sucessivas pelo prazo de até dez anos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00

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