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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2017 - 16:05
O reconhecimento da Fundamentalidade da água e sua vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana

Os esforços empenhados na elaboração do presente trabalho possuem o escopo de abordar um importante ponto sobre um dos recursos naturais de maior importância, qual seja o recurso hídrico, em sua forma própria para o consumo humano. Há muito tempo a comunidade global discute, sob diferentes aspectos, a importância da água para o ser humano, seja na economia, no desenvolvimento urbano, na agricultura, na pecuária e, acima de tudo, no consumo humano. Valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise qualitativa, ao final do trabalho, demonstrar-se-á a relação existente entre a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à água com vistas a reconhecer a sua fundamentalidade, com enfoque na mudança de paradigma, principalmente quanto à nova concepção de direito difuso e sob a abrangência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Breve estudo sobre a legalidade dos exames psicotécnicos com caráter eliminatório em concursos públicos

Alessandro Samartin de Gouveia. Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas. Ex- Advogado; Ex-Chefe de Gabinete do DETRAN/AL; Ex-professor de direito administrativo, constitucional e de processo civil;Ex-Assessor de Juiz do 8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e da Turma Recursal da 1ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Ex-Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
A era dos direitos: Apesar das dificuldades concernentes à proteção dos direitos do homem. como fazer valer atualmente tais direitos na esfera nacional e internacional?
Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:50
Entre os princípios e regras. A trama da Teoria Geral do Direito
O conceito de norma jurídica e a distinção entre duas de suas espécies (regras e princípios), não é assunto recente, mas ganhou maior atenção contemporânea em teoria do direito, principalmente em face das obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy. E, os critérios usados para fazer a distinção mostram-se muito diversos e, por vezes, até inconciliáveis entre si. Não vige consenso se, por exemplo, se entre os princípios e regras existe relação de cogeneralidade, ou se há relação de especialidade, ou ainda, se existe uma relação não entre os dois tipos conceituais mas sim, uma relação entre dois modos distintos de aplicar os enunciados normativos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:09
Uma aula de retórica. Ponderação de valores
A peça apresenta uma situação política tensa e aborda temas como a disputa de poder, jogos políticos, ponderação de valores, manipulação e responsabilidade civil e penal. Na trama, Júlio César está cada vez mais poderoso e influente. E, por essa razão, acaba sendo assassinado com vinte e três facadas no Senado romano. O tema segue em sua contemporaneidade, principalmente, no momento em que reiteradamente se manipula a opinião pública.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 12:00
Comissão do Senado aprova seis indicações ao cargo de conselheiro do CNMP
Indicados representam o MP estadual, do Trabalho, Militar e Federal.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 11:02
Em 15 dias, curso oferecido pela CDDF/CNMP, sobre uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica, recebe mais de 300 inscrições
Inscrições prosseguem até 26 de julho
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2018 - 16:03
A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente

A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente.
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Array Publicado em 2016-11-11T17:43:34+00:00
Sala dos advogados no Ministério do Trabalho-MTb

Bondade e omissão do MTb junto à OAB.

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