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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2022 - 11:57
Contrato de Shopping Center: Cláusulas Contratuais, Obrigações e Locação Comercial

As obrigações, cláusulas e disposições na locação de espaço comercial em shopping center.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 09:49
Extinção do processo de execução na vigente sistemática processual civil brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
As recentes decisões do STF e o impacto no processo de execução: Prisão do depositário infiel e Pacto de São José da Costa Rica

Poliana Bergamo Lomaz, acadêmica em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisadora do CNPQ na linha "constitucionalização do direito civil: função social da propriedade". Rogério Moreira Pinhal, Procurador do Estado de Minhas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais. Acidente automobilístico. Indenização por morte. Seguro de danos pessoais causados por veículos de via terrestre.

A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, não existindo ofensa ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2025 - 09:13
É válido o pacto onde o casal renuncia ao direito real de Habitação e ao direito concorrencial à Herança?

Ajustes que buscam afastar o direito à herança e o direito real de habitação do sobrevivente são nulos perante a Lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2024 - 13:00
Ainda não completei o prazo necessário para a Usucapião. Quais cuidados e orientações devo seguir até lá?

Proteger sua posse e formar um bom conjunto probatório são conselhos importantes.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2024 - 10:21
Todos os meus irmãos concordam em deixar a herança só para mim. Como fazer isso? Cessão de Direitos Hereditários ou Renúncia?

Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança são dois institutos que podem ser usados tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2024 - 17:37
HERANÇA DIGITAL: CONTROVERSIAS DA DESTINAÇÃO DOS BENS DIGITAIS POST MORTEM

O presente artigo tem como objetivo analisar o direito sucessório na contemporaneidade, mais especificamente quanto a herança digital, e os reflexos dos bens digitais, abordando questões como a sua transmissibilidade, exploração post mortem e se tais possibilidades ferem ou não direitos do de cujus, como a honra, a personalidade e a privacidade.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 01 de Agosto de 2024 - 15:49
Orientações para impugnações de autos de infração da RFB
No ato do recebimento do AI pelos contribuintes a primeira providência é verificar a DATA do recebimento contida no AR, pois no dia imediato começa a contagem do prazo para a defesa administrativa.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:28
A Extensão da Locução “Interesse Local” em sede de Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar a locução "interesse local" em sede de competências constitucionais
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
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Array Publicado em 2020-08-18T19:00:31+00:00
Conversão em pecúnia de licenças especiais de militares e policiais

Busca-se analisar questões peculiares do direito dos servidores de carreiras militares de converterem em pecúnia licenças não percebidas na ativa
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Array Publicado em 2010-06-15T04:00:00+00:00
Agravo de petição. Bem de terceiro. Transferência mediante procuração pública com cláusula "em causa própria".

Fraude à execução não caracterizada.
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Array Publicado em 2009-03-25T04:00:00+00:00
O Estado dos Cidadãos
Marco Aurélio Borges de Paula. Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico, em Direito Econômico, e Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2008-10-02T04:00:00+00:00
Trabalhador rural e testemunha são condenados por litigância de má-fé

Em 30 de maio de 2008, JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, qualificado à fl. 03, ajuizou a presente ação trabalhista em face de PAULO ROGÉRIO DE MORAES MACHADO - Faz. Caimbé, aduzindo em síntese que laborou para este de 27.12.2007 até 06.02.2008, data em que foi dispensado.

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