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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2012 - 10:10
Improbidade não tem foro privilegiado
Quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário, confirma o STF
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2011 - 16:05
1ª Turma afasta princípio da insignificância em dois casos julgados nesta terça
O primeiro caso trata-se de uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate, no valor de R$ 20,00. Já o segundo caso trata-se da coloção em circulação de duas notas falsas de R$ 50,00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 13:12
Não se aplica correção monetária negativa em parcelas previdenciárias em atraso
Beneficiária entrou com ação contra o INSS em razão da autarquia ter pago a menos parcelas de benefício previdenciário
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2010 - 11:55
STJ define cálculo de valor mínimo para apelações em execução fiscal
Apenas estão sujeitas a recurso de apelação as execuções fiscais cujo valor, à época da propositura da ação, superasse o equivalente a R$ 328,27.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 15:19
Mesmo que passados mais de 20 anos, depósito popular não prescreve
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 12:29
Servidor do Banco Central não tem direito ao FGTS depositado em conta vinculada
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ reiterou que os servidores do Banco Central não fazem jus aos depósitos de FGTS.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
O que pode acontecer após essa decisão?

André Marques é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ ([email protected])
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 17:49
Beneficiária do seguro DPVAT será indenizada
A seguradora alegou ainda que o valor da indenização não pode ser vinculado ao salário mínimo, em razão da revogação do art. 3º, da Lei 6.194/74, pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, as quais expressamente proíbem tal prática, e, ainda, pela vedação prevista no art. 7º, da CF.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 13:22
Banco não é obrigado a exibir extratos bancários
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento), que isentou o Unibanco.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 13:22
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 09:29
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 18:01
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 17:20
Lobão é condenado a 22 anos de prisão
As atividades da quadrilha de Lobão eram investigadas desde 2001 pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 19:35
OAB contesta no Supremo leis mineiras que aumentam o valor de taxas judiciárias e custas judiciais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3124), com pedido de liminar, contra dispositivos de leis mineiras editadas em dezembro de 2003.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 15:20
Cofins e PIS e a recuperação de créditos nos últimos cinco anos

Eis várias razões porque não se aprendeu a operar o sistema e culminou com aumento da carga tributária e um esqueleto tributário na ordem de 30 bilhões de reais, passíveis de serem recuperados pelos contribuintes que foram ?extorquidos? pelo fisco federal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.058, de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos supermercados e atacados de auto serviço do Estado da Bahia Sindisuper. Pedido de manutenção de efeito suspensivo.

Encontra-se de s fundamentado o recurso de revista no qual não há indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos paradigmas para o confronto de teses, de forma a ensejar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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