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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 10:19
Exame de DNA produzido após sentença pode ser considerado documento novo em ação rescisória
O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Ausência de cópia autenticada da decisão rescindenda.

Processo cuja extinção se decreta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 10:41
Embargos de Declaração na Proposta de Afetação do Recurso Especial

Artigo 1.022 do CPC/2015.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 16:37
Agravos Inominados. Recurso da Oi S/A

ARTIGO 557, § 1º, DO CPC
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 16:00
Câmara aprova cela separada para devedores de pensão alimentícia
Mudança será inserida no Novo Código de Processo Civil, que ainda está em análise pela Casa
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 14:40
Para fins de penhora, cotas de investimento variável não equivalem a dinheiro em espécie
ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do novo Código de Processo Civil)”.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2016 - 12:35
OAB vai ao Supremo Tribunal Federal contra multa a advogados por litigância de má-fé
multa por litigância de má-fé ao advogado e não à parte, ela fere de maneira frontal o Novo CPC, que
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 17:18
Comissão de juristas propõe que juiz possa rejeitar ação sem ouvir o réu
A comissão de juristas encarregada pelo Senado de apresentar um anteprojeto para um novo Código de
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2016 - 16:42
Medida Cautelar. Atribuição de Efeito Suspensivo ao Recurso Especial

ARTIGO 656, § 2º. DO CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Impenhorabilidade de bem de família. Sentença rescindenda que extinguiu o processo com fulcro no art. 269, IV, do CPC.

Violação literal dos arts. 1º, Parágrafo único, 3º, incisos I a VII, e 5º da lei nº 8.009/90, 5º, XXIII, e 6º da Carta Magna. Erro de fato. Não configuração.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 16:41
Defeito em veículo novo durante viagem de férias gera direito a indenizações ao proprietário
O proprietário do veículo defeituoso receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais, e R$ 1.168,00, por danos materiais.

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