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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Lei 11.638/07 só se aplica a poucas empresas

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 12:46
Indeferida liminar para empresa que atuava como provedora de internet sem autorização da ANATEL
A requerente não possui a necessária autorização, que deve ser expedida pela agência de regulação competente (ANATEL), para exploração e uso do espectro de radiofreqüências para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 12:49
Não há como afastar culpa de motorista inabilitado para dirigir
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto por um motociclista de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) que se envolveu em um acidente de trânsito com um ciclista.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 18:30
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 11:49
Cobrança de tarifas sobre conta inativa gera indenização
Conta inativa gera indenização.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 16:59
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:36
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:54
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:58
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 19:35
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 17:46
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 16:00
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 13:10
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 07:01
Dívida de pequeno valor não impede decretação de falência
O comerciante que não paga título protestado está legalmente falido, mesmo que o título seja de pouco valor, pois não existe respaldo legal para o argumento de se tratar de dívida de pequena monta.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Tráfico. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Insubsistência. Pluralidade de réus. Expedição de carta precatória.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2013 - 14:30
MPF entra na Justiça contra fraudes que acobertaram retirada de madeira de áreas protegidas
Ações pedem à Justiça que condene os acusados ao pagamento de um total de R$ 10,8 milhões em multas e indenizações, além da recomposição de florestas retiradas de Terras Indígenas e unidades de conservação
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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