Ordenar por:
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2023 - 12:55
LABIRINTO INTERPRETATIVO. Filosofia ontem e hoje
Sobreviver num labirinto interpretativo é viver a pós-modernidade com suas irremediáveis conquistas como: a subjetividade e racionalidade. A fase de metamorfose infinita, quando nos deparamos com o advento do niilismo e o evento da morte de Deus cumprem a progressiva fragilidade-declínio dentro do pensamento ocidental. Há uma violência metafísica da identidade, fazendo emergir a diferença como a principal chave interpretativa de toda história da humanidade. O esgotamento das pretensões totalizantes de uma razão única tomou várias formas, que são todas indicações para escolhas, valores, juízos.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:09
Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia
O texto aborda o acesso à justiça principalmente nesse momento da pandemia de Covid-19 e ainda, aponta o aplicativo da Lei Maria da Penha virtual, tendo em vista os números expressivos crescentes de violência contra a mulher bem como o funcionamento da justiça brasileira durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2020 - 10:38
GDF é condenado a indenizar mãe que perdeu filho por negligência médica

O magistrado condenou o GDF a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2018 - 11:41
Município vai ressarcir menino lesionado

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Concurso público. Anulação de questão objetiva. Critérios de correção. Apreciação pelo poder judiciário. Limites.

Trata-se de Agravo na modalidade de Instrumento, com pleito de tutela antecipada recursal, interposto por RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA em face de THIAGO GENN CLAVERY CONSTÂNCIO, objetivando cassar a decisão do Juízo da 3a Vara Federal de Niterói.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos materiais e morais. Abertura conta bancária com documentos falsos. Vendas fraudulentas, via internet, valendo-se da aludida documentação falsa, em nome do autor.

Responsabilidade dos réus caracterizada. Indenização mantida. Honorária reduzida.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:45
Considerações sobre a prova no direito processual penal brasileiro
A prova corresponde ao ato, testemunho, documento ou exame que buscam comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. No Processo Penal, a verdade real busca a apuração de fatos, que mais se correlacionam com algum ocorrido. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.

Home