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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Fevereiro de 2025 - 11:54
Cláusula shotgun e sua eficiência para conflitos societários

A cláusula shotgun é um mecanismo eficaz para solucionar impasses societários, mas exige cautela para evitar abusos. Entenda sua aplicação e riscos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Março de 2025 - 10:20
Não confunda “presunção de veracidade” com “permissão para mentir”

A Tese Prevalecente nº 21 do TST reforça a concessão de justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência, mas alerta para a fraude, com consequências penais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Vinte e um anos da Constituição Cidadã

André Marques é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 12:16
O preço da verdade!

Quem diz a verdade merece castigo? No Brasil, pode ser. Gilmar Mendes, ministro do STF e vice-presidente do TSE ousou falar do que todos sabem, mas quase ninguém tem a coragem de dizer
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Povo ou plebe?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:39
A aplicação do neuromarketing em escritórios de advocacia: Conectando emoções e resultados

Descubra como o neuromarketing revoluciona o marketing jurídico, conectando emocionalmente clientes e escritórios e aumentando conversões e confiança
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 09:30
Ministro da Justiça Sérgio Moro diz que não há 'movimento' para flexibilizar porte de armas
Ministro da Justiça deu declaração ao conceder entrevista à GloboNews nesta terça (15). Presidente Bolsonaro editou decreto que facilita a posse de armas de fogo no país.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:17
Os abusos da potencial nova lei de abuso de autoridade

O presente artigo trata da nova Lei de Abuso de Autoridade e sua sanção ou veto pelo Presidente.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41
A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.
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