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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2011 - 14:05
Abandono de terreno, segundo Tribunal, não comporta julgamento antecipado
Contudo, com o passar do tempo, apesar da empresa efetuar o pagamento dos impostos, um espaço do terreno foi invadido por populares. Os desembargadores entenderam que não há provas suficientes nos autos para configurar o abandono definitivo e, deste modo, não há como julgar antecipadamente o caso.
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