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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Junho de 2022 - 15:12
Teoria do Caos e a Ciência do Direito
A aplicação da Teoria do Caos é igualmente aplicável à Ciência do Direito, que é uma Ciência Social
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
Do caos ao estado constitucional - breves reflexões jusfilosóficas

Helio Estellita Herkenhoff Filho, é analista judiciário do TRT 17ª Região (lotado em Gabinete de Juiz), Associado da Academia de direito processual civil, autor de diversos artigos e livros na área de processo do trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2013 - 10:50
Trânsito - Enfrentando o caos

Propostas para melhorar as condições de mobilidade na cidade de São Paulo
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2020 - 17:06
Depois do caos na saúde, haverá caos na justiça?

pedidos de divórcio. É possível que, após o caos na saúde, presenciemos uma avalanche de processos no Judiciário?
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
Sob o signo do caos
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Maio de 2013 - 10:50
Brasil e a governança do caos (2)

Tanto nos EUA como no Brasil necessitaríamos de uma espécie de democracia que fosse regida por projetos de longo prazo e de interesse geral
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 15:00
OAB procura Corte para denunciar caos penitenciário
O presidente nacional da OAB lembra que a entidade ingressou na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 09:37
O caos anunciado das canetas de emagrecimento no Brasil

Debate sobre canetas de emagrecimento expõe riscos de medicamentos sem registro, atuação da Anvisa e limites legais da manipulação no Brasil
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 18:29
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 17:47
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:05
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2020 - 17:03
Teoria do Fato Jurídico
para compreender os institutos e ramificações do Direito Civil. Vamos começar, tratando da Teoria Geral
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2023 - 16:30
Teoria dos Grandes Números, Direito do Consumidor, valor das indenizações e uso razoável dos serviços públicos

Usuários pagam taxas de acionamento do Poder Judiciário (custas) e maus fornecedores a partir de cálculos atuariais levando a uma sobrecarga insana de demandas que resta estimulada por uma práxis de fixação de indenizações pífias que estimula aos fornecedores fazerem cálculos em jurimetria que lhes permite ficar espoliando a sociedade desse.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Maio de 2022 - 16:13
Imposto sobre Produtos Industrializados: caos tributário e insegurança jurídica

Por Frederico Amaral.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Array Publicado em 2017-08-02T12:26:31+00:00
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa

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