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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 11:55
As 15 primeiras cidades da Justiça deverão funcionar até 2005
As cidades da Justiça vão começar a ser implantadas de forma embrionária e mais rápida até o final do ano, cobrindo cerca de quinze municípios, todos localizados no Nordeste.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:03
Primeira Seção julga improcedente reclamação de ex-prefeito condenado por improbidade
A reclamação visa à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 07:02
Ministério Público não deve anular acordo celebrado entre as partes
No terceiro dia de internação, foi vítima de imperícia médica, sofrendo graves lesões na perna esquerda, decorrentes da aplicação indevida de soro fora da veia, com necrose de tecido muscular e outras partes moles.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 18:05
Resistência à PEC do confisco da terra preocupa Pastoral da Terra
Frei Xavier Plassat, pediu hoje (30) a união de pessoas e instituições pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:11
Desdobramentos estratégicos e operacionais depois de dois anos de Guerra Russo-Ucraniana

Por Rodolfo Queiroz Laterza
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 12:09
Justiça condena assaltantes de motorista da Uber

A pensa foi fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Constitucional/Pós-graduação em sentido lato (especialização) 2008. Universidade Católica de Santos. Professor titular: Ricardo Cury, Pós-graduando: Tassus Dinamarco.

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Elucidação sobre o aborto e sua evolução

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Dezembro de 2025 - 18:30
Ata Notarial de Usucapião feita em Município diverso do imóvel: Validade, Riscos e a Regra da Competência e Territorialidade.

A Ata Notarial para Usucapião deve ser lavrada no município do imóvel - havendo ou não diligência ao local - conforme normas do CNJ e CGJ/RJ. Feita em local diverso, deverá ser recusada pelo RGI uma vez que afronta a regra legal e com isso deverá ser refeita no Tabelionato adequado.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 16:47
Clipping de Legislação (Agosto de 2018)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 12:05
Reforma da Previdência Social: Governo propõe aposentadoria aos 65 anos e com 25 anos de contribuição
Idade mínima para se aposentar passou a 65 anos e o tempo de contribuição foi para 25 anos.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2013 - 17:15
Magistrada suspende obras de linha de transmissão
Segundo a decisão, a Rede Cemat não observou os ditames da Lei nº 11.934/2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 16:00
Ex-juiz tem pedido de anulação de atos processuais negado
Ação busca responsabilizar, por atos de improbidade administrativa, envolvidos no processo do Fórum Trabalhista de SP. Ação criminal, no entanto, pode prescrever e MPF quer prioridade no seu julgamento
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:30
Apelação criminal. Roubo. Emprego de arma. Restrição da liberdade da vítima.

Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis com fundamento em condenação pela prática de atos ocorridos após os da presente ação. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego ao acidentado. Extinção do estabelecimento. Efeitos.

Observados os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
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Array Publicado em 2009-11-18T22:14:00+00:00
Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem
A decisão foi da juíza de direito substituta, dra. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 7ª Vara Cível de Natal.

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