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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50

    Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 20:45

    Seguro deve provar premeditação de morte por suicídio para negar cobertura

    Viúvo entrou com recurso contra sentença que lhe negara o direito de receber os valores do seguro contratado por sua falecida esposa

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Junho de 2023 - 12:12
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Abril de 2023 - 12:41
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Março de 2023 - 11:30
  • Notícias Publicado em 18 de Julho de 2022 - 09:33

    Turma determina suspensão de pagamento de honorários devidos por trabalhadora

    Falta de recursos, no entanto, pode ser questionada até dois anos após o trânsito em julgado.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2017 - 14:36

    Questionada Emenda que autoriza uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

    Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2016 - 10:02

    AMICUS CURIAE

    Trata-se de um instituto de matriz democrática,permitindo que terceiros passem a integrar o procedimento judicial, a fim de que possam juntar aos autos parecer ou informações, trazendo à colação considerações importantes sobre a matéria de direito a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tem-se verificado que o Amicus Curiae está sendo mal interpretado por inúmeros causídicos, quanto a sua utilização legal.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2015 - 12:33

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    No sistema majoritário, o relator entende que a regra da fidelidade partidária não consiste em medida necessária à preservação da vontade do eleitor. “Portanto, a perda do mandato não é um corolário da soberania popular”, disse

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:10

    Competência para julgamento da ação por ato de improbidade

    Exposição dos fundamentos legais para a competência do juízo singular de primeiro grau nas ações por ato de improbidade administrativa, em detrimento do foro por prerrogativa de função

  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2014 - 16:45

    STF altera decisão sobre adicional de ICMS

    Estados não podem instituir novas regras para o recolhimento do ICMS por conta de um cenário desfavorável

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 12:00

    Entra em vigor lei obrigando divulgação de reclamações do Procon

    Legislação determina exposição das "10 mais" de lista negra; para especialistas é inconstitucional

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 11:50

    Sanção para transporte irregular de passageiros é tema com repercussão geral

    O tema será analisado pelo STF para decidir se a competência para impor punição à pessoas que praticam transporte coletivo irregular é do DF

  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 09:20

    Supremo declara inconstitucional lei que anistiou professores grevistas

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei paranaense 9.293/90, que suspendeu punições impostas a professores grevistas em 1990, numa suposta anistia. A lei estadual também havia obrigado o estado a pagar os dias em que os grevistas estiveram parados e a readmitir quem foi dispensado do quadro de funcionários por conta da paralisação.

  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 12:11

    OAB questiona dispositivo do regimento interno do TRT-2 por considerá-lo discriminatório

    A OAB alega que o regimento interno anterior do TRT também era inconstitucional, porque também fazia distinção na composição do Órgão Especial, embora previsse composição diversa da ora adotada.

  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 16:49

    PGR propõe ação contra a emenda que aumenta o número de vereadores

    Para Roberto Gurgel, nova regra promove interferência em eleições já encerradas.

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