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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 10:12
Afastada sucessão trabalhista em caso de tabelião substituído por interventora que dispensou escrevente por justa causa
Para o juiz, a interventora, que assumiu o posto de forma provisória, interina e precária, agiu em defesa do patrimônio e da imagem do cartório, pois ficou comprovado que o escrevente recebeu pela lavratura de documentos públicos sem fazer repasses ao caixa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

Empregado de empresa de corretagem de títulos de capitalização.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Blog Publicado em 31 de Maio de 2023 - 16:16
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2023 - 11:22
Desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia discriminação de gênero no mercado de trabalho
Em cargos de gerência e direção, elas são mais penalizadas pela falta de isonomia salarial, mas prática é vedada pela legislação.
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Blog Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 14:58
Advogado analisa a demissão por justa causa em tempos de pandemia

Trabalhador pode ser desligado nessa circunstância, mesmo que esteja em pleno gozo de estabilidade provisória devido à suspensão e ou redução proporcional de contrato e salário prevista pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, explica Rafael Humberto Galle, advogado trabalhista.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2016 - 16:54
Mantida invalidade de cláusula que afastou natureza salarial de horas de deslocamento de usina
A cláusula em questão previa o fornecimento de transporte pelo empregador, fixando em uma hora diária o tempo dispendido no trajeto. Esta hora seria calculada sobre o piso da categoria e não integraria os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem seria computada como jornada extraordinária.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2015 - 09:22
Câmara aprova texto principal de projeto que regulamenta terceirização
Propostas de alteração do texto ainda serão analisadas pelos deputados. Texto permite terceirização de qualquer serviço e atividade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

Rodrigo Capitani. 2008: Pós-graduação em Ciências Penais. (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP,-Brasil. Pós-graduação em Direito Público. (Carga Horária: 360h). Centro Universitário do Vale do Itajaí, UNIASSELVI, Brasil. 2009: Especialização, em andamento, em Direito Previdenciário . (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00

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