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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2018 - 16:34
Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus em favor do ex-presidente Lula
No pedido, o advogado – que não demonstrou ter sido constituído para defender Lula – pede que deva ser afastada qualquer futura decisão oriunda da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decrete a prisão do ex-presidente antes do julgamento de todos os recursos disponíveis aos tribunais superiores.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 16:28
Empresas condenadas devem publicar decisão em jornais de grande circulação
Apesar de não existir texto expresso de lei que determine a publicação de sentenças em veículos de comunicação, nada impede a imposição dessa obrigação pelo Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 14:30
Conselho cria comissões para analisar legislação que rege atuação da EBC, Ancine e Anatel
Legislação a ser analisada deve ter relação com o trabalho do CCS, como é o caso do Seac, que trata do serviço de TV por assinatura
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 14:09
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 14:40
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:54
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
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Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 10:45
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
STJ decidiu que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2011 - 11:50
Empresa pagará por excessos de seguranças contra rapaz em festa natalina
O rapaz estava esperando sua noiva, que passava mal, na porta do banheiro e foi retirado do local com violência e uso de cassetetes, inclusive com tiros, que não o acertaram
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 17:14
Motorista indenizará famílias em R$ 140 mil por mortes no réveillon 2005
Ele retornava de uma festividade ocorrida na cidade de São Carlos quando atropelou as duas, e admitiu ter consumido champanhe e algumas cervejas antes de assumir a direção.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 10:01
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Array Publicado em 2004-08-23T11:34:00+00:00

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