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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 13:45
Justiça nega recurso de viúva de vencedor da Mega-Sena morto em 2007
Adriana também foi apontada como mandante do assassinato de Renné, mas foi absolvida em 2011
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 15:46
Turma criminal concede liberdade restrita à investigada no "Caso Villela"
Adriana Villela é a principal investigada pela morte dos próprios pais
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 13:44
Réu é condenado a 432 anos por mortes no Urso Branco
A pena-base foi fixada em 16 anos, que multiplicados pelo número de vítimas, resultaram em mais de 400 anos de pena
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 15:07
Privacidade em risco com celular seguro? Desvendando o mito da proteção ou vigilância digital

Por Patrícia Araújo de Oliveira, Kátia Adriana Cardoso de Oliveira e Juliana de Albuquerque Gonçalves Saraiva
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 15:58
Médica presa por exercício ilegal responderá à ação penal
A juíza Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção, recebeu denúncia do Ministério Público
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos
@rochacalderon.com.br Adriana Pecora Ribeiro é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29
Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Lei municipal que restringe o uso de herbicida 2.4-d. Matéria regulamentada por lei federal e estadual.

O mandado de segurança pressupõe existência de direito líquido e certo, sendo que ausente esse requisito, a ordem há de ser denegada.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 15:25
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:04
Construtora deve devolver 80% de parcelas pagas por imóvel após desistência de compradores
A Decisão é da juíza de Direito Adriana Angeli Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2016 - 12:25
Manifestações pelo Brasil - O dia "D" do início da recuperação do espírito democrático!
Não vislumbramos a implementação de um artigo jurídico como costumeiramente. Falamos em linguagem popular como cidadão comum apartidário, em nome dos que defendem a Constituição de 1988. Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 18:55
Plenário decide que doação da Interfarma à deputada Manuela D?ávila é regular
O ministro afirmou em seu voto que a Interfarma não é subsidiada pelo poder público, não representa obrigatoriamente os interesses profissionais ou econômicos de seus congregados, além de integrar pessoas jurídicas de diversos segmentos, o que descaracteriza a unicidade
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00

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