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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.833

Altera a Resolução nº 21.609, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:18
ONU regulamenta Inteligência Artificial contra o cyberbullying

Por Ana Paula Siqueira
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 13:08
Lei de Improbidade e a exigência da comprovação do dolo

Por Ana Toledo
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 12:58
Cuidado ao comprar presente de Natal: ofertas muito boas nas redes sociais podem ser golpe

Por Ana Paula Siqueira
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 11:40
Estamos perdendo a guerra contra o bullying

Por Ana Paula Siqueira.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 16:31
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 11:29
Gestantes e lactantes no ambiente de trabalho insalubre: como as empresas devem proceder?

Por Ana Carolina Vasconcelos.
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Blog Publicado em 27 de Julho de 2022 - 11:07
Lei de Arbitragem: novo projeto coloca em risco a agilidade dos processos no Brasil

Por Ana Júlia Moraes.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:56
Direito digital: como manter a integridade da empresa em meio à transformação digital

Por Ana Rita Petraroli.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:04
Responsabilidade solidária de herdeiros coproprietários por dívida condominial

Por Ana Paula de Carvalho
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:34
Mediação de conflitos em condomínios: uma solução para problemas de barulho

Por Ana Maria Esteves Kaiuca.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:23
A Aplicação do Principio da Fungibilidade a luz da regra do Artigo 1.024, §3º, do Novo CPC

O escopo do presente é analisar a aplicação do princípio da fungibilidade à luz da regra contida no artigo 1.024, §3º, do CPC
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 10:33
Concedido habeas corpus em favor da desembargadora aposentada Ana Tereza Murrieta
Pedido foi deferido pela desembargadora Maria Helena D´Almeida Ferreira no exercício da vice-presidência do TJE.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 14:08
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Blog Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:07
Muito além dos imóveis e investimentos: os novos bens na partilha moderna

Milhas aéreas, bitcoins e previdência privada tornam-se cada vez mais valiosos e também podem ser divididos no processo de divórcio.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
O novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens...

. Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo ([email protected]) Ana Paula Jorge. Mestranda em
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 16:01
Importância da contabilidade no controle dos gastos públicos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

visibilidade dos gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

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