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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 12:45
Ministro Vidigal ressalta em reunião em Londrina que Justiça "não tem nada a esconder"
Londrina (PR) ? O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Edson Vidigal, abriu há pouco a sessão do CJF que acontece na Subseção Judiciária de Londrina (PR).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Lavagem de dinheiro.

Materialidade inconteste e veementes indícios de autoria.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:28
Audiência no Processo do Trabalho e PJ-e: breve digressão e pontualidades da incidência do Novo CPC e análise da Resolução 136 do CSJT

O presente paper tem por escopo realizar um breve passeio pela audiência na justiça do trabalho e também realizar pequenas pontualidades acerca das novidades trazidas ao PJ-E na justiça trabalhista através da resolução 136. Dentro das observações legais acerca da audiência, analisaremos a incidência ou não das modificações oriundas do novo código de processo civil, tendo em vista sua aplicação subsidiária no direito do trabalho
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais. Esquecimento de compressa cirúrgica no abdômen do paciente. Responsabilidade objetiva do Estado.

Denunciação da lide - Impossibilidade - Falta de provas individualizadas. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Princípio do promotor natural. Inexistência (precedentes). Ação penal originária no STJ. Inquérito judicial do TRF. Denegação.

Ação penal. subprocurador-geral da república.Corrupção passiva. Agente de polícia Federal. Corrupção ativa. Afastamento do exercício das funções.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

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