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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:02
Fatos divulgados em blog por jornalista. Direitos fundamentais. Colisão. Direito de informação.

Indenização. Homem público. Críticas. Dano moral. Inexistência. Honorários. Majoração.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 17:03
Negativação indevida por causa de nomes com grafias semelhantes gera indenização
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2020 - 10:25
Empresário receberá dano moral por trecho de livro sobre a Operação Lava Jato
Reparação foi fixada em R$ 30 mil.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:47
TRF-1 consegue derrubar liminar, mas ex-presidente Lula continua suspenso da Casa Civil
Ex-presidente também teve nomeação questionada na Justiça do Rio. Governo pediu ao Supremo suspensão de todas as ações contra Lula.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2015 - 13:01
Sancionada lei que paga estudo a filhos de magistrados e servidores
Juízes, desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça do Rio vão receber auxílio-educação
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 10:00
Reconhecida repercussão geral em matéria sobre não cumulatividade do PIS/Cofins
A não cumulatividade foi prevista pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que remeteu a lei a definição dos setores aos quais ela se aplicaria
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 17:15
OAB e Ministério das Relações Exteriores firmam convênio para estágio
Ao fim do contrato, o MRE poderá recomendar os advogados do programa à Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2014 - 16:30
Indicado para o STJ, Gurgel de Faria passa por sabatina do Senado na próxima terça
Ele foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar o quadro de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em vaga aberta pela aposentadoria da ministra Eliana Calmon, ocorrida em dezembro do ano passado
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 15:45
Suicídio não impede execução de apólice de seguro de vida
Inexistem elementos que comprovem a efetiva possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação advindo do eventual prosseguimento da execução
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 11:00
OAB comemora decisão do STF que afasta condenação a advogado
?Trata-se de uma importante decisão, que reafirma o entendimento da OAB Nacional e do Colégio de Presidentes, contra a criminalização da profissão?, afirmou o presidente
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2014 - 11:00
Ofensa verbal contra funcionária de mercado municipal gera indenização
Indenização por danos morais é de R$3 mil
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2012 - 16:40
Negado mandado de segurança a defensor público
Desembargador não acolheu o Mandado de Segurança impetrado pelo defensor público com a pretensão de suspender a liminar que o afastou do seu cargo público
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 19:40
Projeto proíbe condução coercitiva de testemunha durante inquérito policial
Proposta sugere que, caso a testemunha intimada não compareça sem motivo justificado, ficará a critério do juiz requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2011 - 13:22
Vereador preso não poderá participar de sessões da Câmara do Rio
A defesa do político, que está cumprindo prisão preventiva, pedia autorização para comparecimento à Câmara Municipal do Rio para exercer o cargo ao qual foi eleito em sua plenitude
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 17:22
TJ desobriga construtora de reformar subsolo de prédio que foi inundado
A construtora alega que obedeceu todas as normas técnicas na construção do edifício e que a inundação ocorrida enquadra-se como situação de força maior, que decorreu em virtude da negligência da Prefeitura Municipal de Maceió quanto ao sistema de drenagem e limpeza da rua do edifício

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