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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 13:10
HC garante liberdade a protético preso por engano
Trata-se de Adelson Martins, morador de Humaitá, que tem o mesmo nome (homônimo) do principal suspeito do assassinato.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:41
Pedido de indenização contra deputado é negado
morais feito pela ex-funcionária do Banco do Estado de Goiás (BEG) Valdecy Bernardes Leão Martins contra
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 11:15
Aplicabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro dos direitos e garantias fundamentais dos animais

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a regulamentação dos direitos dos animais no âmbito jurídico brasileiro, iniciando com um breviário filosófico, passando a discorrer sobre os dispositivos legais que tratam dos direitos dos animais e suas manifestações jurídicas nas esferas cível e penal. Elaborado segundo o método de pesquisa bibliográfica, respaldado em doutrinas, leis e jurisprudência visando reconhecer o caráter senciente dos animais domésticos e silvestres e, assim sendo, detentores de mais direitos dentro do nosso ordenamento jurídico. Apresentamos a modernização no que tange ao assunto por meio da Constituição, nos aprofundamos nos dispositivos legais existentes sobre o tema, concluindo que as leis têm ampliado beneficamente a proteção dos animais mediante o aumento da pena para os crimes de maus tratos e abandono, podendo, inclusive, com a aprovação da PL 6054/19 reconhecer seu direito a dignidade e direito à tutela jurídica.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 11:07
Humberto Martins restabelece medidas protetivas concedidas à mulher para coibir violência de ex-marido
No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar em habeas corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:20
Vilma Martins tenta conseguir a reforma da sentença que a condenou
o pedido de Vilma Martins Costa, condenada por subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 15:01
A mulher vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

O presente artigo tem como objetivo principal, abordar as problemáticas enfrentadas pelas mulheres brasileiras relacionadas ao ambiente de trabalho, com enfoque principal no assédio sexual que estas sofrem, bem como os desafios encontrados para denunciar os abusadores. O assunto, embora de súbito apresente-se como já conhecido por uma considerável parcela da sociedade, é de suma relevância e totalmente corriqueiro desde os primórdios até os dias hodiernos, haja visto a recorrência do assédio no ambiente laboral. Visando auxiliar essas vítimas, este artigo abordará quais são as medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro prestadas as vítimas, além dos desafios legais na hora da denúncia, como também um estudo acerca da responsabilização dos abusadores. Neste sentido, foram trazidas reflexões teóricas quanto a mulher como vítima de assédio sexual no trabalho
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 11:49
Moramos há mais de 50 (cinquenta) anos no imóvel que pertence à Rede Ferroviária Federal. Consigo regularizar por Usucapião?

Em alguns casos mesmo os imóveis registrados em nome da Rede Ferroviária Federal S/A poderão ser objeto de Usucapião (judicial ou extrajudicial)
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:51
Quitei a Promessa de Compra e Venda mas não consigo localizar os Vendedores para obter a Escritura Definitiva. E agora?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial já pode ser feita em Cartórios Extrajudiciais através de Advogado, dispensando os Processos Judiciais
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2024 - 11:51
Mesmo depois de muitos anos do falecimento e com mais óbitos na família é possível iniciar um Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser aberto a qualquer momento em qualquer Tabelionato de Notas mas sempre através de Advogado
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2024 - 09:32
Documento particular de compra, com firma reconhecida, serve para regularizar imóvel via Usucapião Extrajudicial?

Usucapião é também uma excelente forma de regularizar aquisições imobiliárias não aperfeiçoadas, baseadas em “compra com documento particular”
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 15:13
A averbação das casas construídas no terreno objeto da herança é realmente necessária para fins de Inventário?

A averbação dos imóveis edificados sobre o terreno é feita direto no Cartório do Registro de Imóveis (RGI), na forma da LRP
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 12:55
Papai faleceu e os bens que ele possuía estavam todos em Usufruto Vitalício em seu nome. É necessário abrir Inventário?

Quando o usufrutuário falece automaticamente se extingue o “usufruto” e não há “transmissão” desse direito aos seus herdeiros
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 11:44
O Cartório pode me indicar Advogado para o Procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

O Cartório não pode indicar Advogado, tal como ocorre no Inventário Extrajudicial e na Usucapião Extrajudicial
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 14:05
Sítios, Fazendas, Chácaras e terrenos em áreas rurais também podem ser regularizados através de Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é um instituto que promove a regularização imobiliária baseada na situação fática devidamente demonstrada e enquadrada nos requisitos exigidos em lei
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 12:11
O posseiro precisa pagar o IPTU do imóvel que ocupa para que no futuro possa pedir a Usucapião em seu nome?

Quem detém a posse e pretende usucapião também é considerado contribuinte e responsável pelo pagamento do IPTU
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 13:37
Vale a pena comprar imóveis que estejam ainda enrolados em Inventário Judicial ou Extrajudicial?

A compra e venda de imóveis atrelados em inventário pode ser uma grande oportunidade mas cautelas deverão ser adotadas
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 13:00
Você sabia que já já o custo dos serviços praticados pelos Cartórios vai aumentar? E eu tenho algo importante para lhe dizer...

Todo ano os custos dos atos praticados pelos Cartórios são reajustados. Realizá-los antes do reajuste é uma boa dica

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