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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 18:00
Negada indenização para 58 policiais civis que se diziam difamados
Os autores alegaram que o Jornal de Santa Catarina, noticiou que diversos policiais da cidade estavam envolvidos na prática do crime de estelionato.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 20:51
Mantida demissão de ex-fiscal de rendas acusado de corrupção
Segundo a denúncia, o ex-fiscal interceptou carro dirigido por P.V.J., que transportava mercadorias com notas fiscais irregulares, cujo prazo de validade havia expirado. Para não autuar a empresa responsável pelas mercadorias, ele exigiu do representante a quantia de CR$ 200 mil, a fim de evitar multa no valor de CR$ 1,4 milhão. Por esse motivo, foi preso em flagrante e foi instaurado procedimento administrativo, que resultou em sua demissão a bem do serviço público
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:25
Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage
Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 11:12
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 20:05
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:16
Tribunal de Justiça de Rondônia anula interrogatório por uso injustificado de algemas
Além do interrogatório, foi anulada toda a instrução até a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura, ante o tempo decorrido entre a prisão, e a declaração de nulidade do processo.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 14:56
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 11:39
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 18:24
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 10:15
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 18:00
Empresas têm por obrigação checar dados da clientela.
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta pela Comarca da Capital à empresa de telefonia móvel Vivo e majorou o valor da indenização por danos morais que ela deverá pagar ao cliente Rodrigo de Rocha Souza de R$ 9,5 para R$ 12 mil.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 17:59
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 14:58
OAB prorroga prazo para adaptação de sociedades de advogados
As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 15:36
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 17:01
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 15:12
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Juiz de Tucumã manda prender nove invasores de terra

Sentença penal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

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