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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Julho de 2022 - 15:35
As leis municipais e o plástico de uso único

Por Caio Cesar Braga Ruotolo.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Março de 2014 - 14:10
Crime organizado, Estado desorganizado

Não há direito penal que, de forma isolada, como se fosse a panacéia de todos os males, resolva o problema da criminalidade. É vital, em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, se reconhecer que é deveras importante a realização de políticas públicas de segurança no sentido de que, com melhores condições sociais e educacionais, as quais visem sempre a inclusão social, será possível também minimizar e melhor reprimir toda e qualquer forma de criminalidade
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Tráfico de drogas. Artigo 33, § 4° da lei n° 11.343/06. Embargos infringentes.

Maus anctecedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
A polícia cidadã, o cidadão e a Constituição cidadã

Archimedes Marques. Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar a aplicação da mediação no âmbito do tratamento de conflitos na Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:39
A Comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O escopo do presente é analisar a comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 11:42
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos

O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2023 - 13:26
TRT-MG confirma justa causa de trabalhador que recusou vacina contra a Covid-19
A decisão foi unânime.
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Blog Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:09
Impactos do coronavírus nas relações de trabalho

O presente texto fala sobre os impactos do coronavírus nas relações de trabalho.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:49
Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 17:01
A obrigação da administração pública em promover o recapeamento das vias

O artigo apresenta um estudo sobre os impactos ambientais trazidos pela utilização do asfalto na pavimentação das vias públicas do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Esse estudo será centrado no período da realização, pela prefeitura, da reforma da malha viária, bem como se o método utilizado está adequado ao Plano Diretor Municipal, averiguando ainda, referida disposição municipal à luz dos princípios ambientais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]

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