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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
Questionamentos de Direito Processual Civil. A pretensão resistida.

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Março de 2013 - 11:50
Modos de perda da propriedade imóvel e móvel

Usucapião e acessão não são apenas modos originários de aquisição da propriedade, mas também modos de perda da propriedade para aquele proprietário desidioso que não cuidou de resguardar a sua posse
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Ação. Condições. Ausência de interesse processual.

Alegação formulada pela autora em contra-razões. Inocorrência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado.

Prisão preventiva. Revogação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de execução fiscal. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Incomportabilidade. Venda antecipada de bens penhorados. Possibilidade. Caução. Desnecessária.

Com o surgimento da Lei nº 11.187/2005, que em seu artigo 1º alterou a redação do parágrafo único do artigo 527, não cabe mais agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Propriedade em geral em poucas palavras
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Tentativa de furto em supermercado. Aplicação do princípio da insignificância. Improcedência da ação

Sentença Penal. 1ª Vara da comarca de Itapira do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Odontologia e Responsabilidade Civil

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médicodireito da saúde. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 19:33
Herança de Imóvel de Posse: A Transmissão de Direitos e a Possibilidade de Usucapião

Direitos de posse são transmitidos aos herdeiros e devem constar no inventário. O artigo explica como somar o tempo de posse dos pais para acelerar a Usucapião e regularizar o imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2025 - 10:46
Narrativas do afeto e do direito: comunicação e psicologia no contexto dos bebês Reborn

Reflexão sobre bebês reborn: sensacionalismo midiático, vínculo afetivo, implicações psicológicas e jurídicas, desmistifica pedidos de direitos
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 10:51
É possível fixar honorários para autor da ação de busca e apreensão extinta a seu pedido após pagamento da dívida
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais para o autor em ação de busca e apreensão extinta após pagamento da dívida, aplicando os princípios da sucumbência e da causalidade, mesmo com manifestação prévia do réu
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 09:43
Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 11:43
O Cartório do RGI, por ocasião do registro do Inventário pode cobrar por construções ainda não matriculadas?

As cobranças, inclusive no RGI, devem observar estritamente as regras preestabelecidas nos atos normativos e é direito do usuário questionar.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 17:26
A polêmica Portaria Ministerial 620

Por Andrea Teichmann Vizzotto.

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