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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 13:56
Entidade que utiliza dados de restrição ao crédito responde solidariamente à ação de danos morais
A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Ética

Questões de Ética, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2014 - 14:37
Banco é condenado a pagar indenização por quebrar sigilo bancário
O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária que tinha a conta corrente constantemente verificada pelos inspetores do réu, sem que ela desse autorização para tanto
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2013 - 16:55
Réu é condenado por matar comerciante
O acusado foi condenado a 27 anos de prisão pelos crimes de latrocínio, resistência à prisão e adulteração de placa de veículo
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 13:15
Detran deve excluir nome de vítima de falsários dos seus registros
O DETRAN-RN tem o prazo de 30 dias para cumprir as determinações, sob pena de extração das peças para responsabilização penal e por improbidade administrativa do agente omisso
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 16:29
Manutenção requer depósito de valor incontroverso
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 132397/2009, interposto em desfavor do Banco Finasa S.A.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 17:38
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:51
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso especial. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação.

Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 12:17
Lei dos Pesticidas é aprovada com ressalvas

Por Lucas Velho e Luísa Garcia
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 11:10
Tribunal de Pernambuco pode descontar remuneração de servidores em greve
O presidente do STJ suspendeu a decisão que impedia o desconto dos dias parados da remuneração dos servidores grevistas por entender que a medida causava lesão à ordem pública
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2012 - 11:10
Contrato de safra não pode ser utilizado em atividade permanente
Contrato de safra só pode ser admitido para serviços em que se justifique a predeterminação do prazo, pela natureza do cultivo ou pela transitoriedade da atividade
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 10:45
Motel é condenado a pagar indenização a cliente que teve som de carro furtado
O Motel Paradise Vegas Ltda terá que pagar R$ 3.624,00 a título de danos morais e materiais a um cliente que teve o carro arrombado e diversos objetos furtados do seu interior, entre eles o som automotivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
Administrando o tempo, administrando a vida

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 18:55
Maioria rejeita desmembramento do mensalão
Até o momento, dos onze ministros, sete votaram contra o desmembramento. Com isso, todos os 38 réus serão julgados pelo Supremo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00

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