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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Declaração de hipossuficiência no transporte interestadual para idosos
Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]; [email protected].
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
O homicídio culposo e a lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares. Uma nova visão sobre a Súmula 06 do STJ.

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:05
Ação civil ressarcitória dos danos ao Erário por Improbidade Administrativa

Imprescritibilidade e legitimidade da Defensoria Pública
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:39
A Comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O escopo do presente é analisar a comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2019 - 12:57
Novas Regras para Progressão de Regime nos Crimes Hediondos de acordo com a Lei 13.769/18

O presente artigo discorre sobre as novas regras para progressão de regime nos crimes hediondos.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Apontamentos históricos e a visão ponteana da sentença mandamental
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito, Funcionário Público em atividade no Departamento de Reintegração Social Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva, Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União Procurador Federal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14
Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50
Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2018 - 16:03
A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente

A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2014 - 13:20
Controle judicial no direito comparado

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2014 - 13:20
Controle judicial no direito comparado

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:10
Os novos enunciados da súmula do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, aprovou três novos enunciados (a propósito, o enunciado é a súmula de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Junho de 2011 - 15:36
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti - (II).

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti

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