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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 12:21
Associação civil pode propor ação coletiva contra cooperativa médica
Associações civis constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Consumidora recebe indenização pela morte prematura de flor

MILENA NOLETO HENRIQUE ajuizou ação em desfavor de ELIANA FLORICULTURA-ME, objetivando ressarcimento por danos materiais que menciona.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 10:36
Funerária condenada por danos materiais e morais
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, julgou procedente o pedido de uma dona de casa contra uma funerária e improcedente o pedido contra um cemitério.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 10:18
Mantida decisão que isenta CVC de pagar indenização por supostos danos a consumidor
Está mantida a decisão que isenta a agência de viagens CVC TUR Ltda. de pagar indenização por danos morais e materiais ao advogado R.L.H.H., do Paraná, por supostos problemas ocorridos em excursão realizada pela operadora de turismo aos Estados Unidos da América.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Extravio de malas. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada ante a solidariedade das empresas que realizaram os vôos do itinerário da autora.

Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por CILENE MARIA HOLANDA SALOIO em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S.A. e AIR FRANCE , visando a condenação ao pagamento de danos materiais e morais.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 15:19
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 12:04
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 16:48
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 10:12
Agência de automóvel é condenada por vender carro usado em situação irregular
Sete mil e oitocentos reais. Esse é o valor da indenização por danos morais e materiais que a Agência de Automóveis Brunauto terá de pagar a uma cliente por ter vendido um automóvel em péssimas condições de uso, e com dívidas de multas e impostos superiores a R$ 4 mil.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:24
Covid-19: Laboratório é condenado por não prestar informação clara sobre teste

A requerente receberá R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Blog Publicado em 23 de Abril de 2020 - 10:47
Porque e quando contratar um advogado?

Quando o assunto é contratar um advogado, podemos ficar confusos e nos perguntar “exatamente em que situação um advogado é realmente necessário?”
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:19
Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:12
Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2017 - 16:34
Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

A empresa ré terá que devolver ao autor o valor de R$1.122,00 (um mil, cento e vinte e dois reais).
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Array Publicado em 2017-02-10T18:18:37+00:00
Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado

As empresas terão que pagar a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), referente à indenização decorrente do sinistro envolvendo o aparelho da autora, já subtraído o valor da franquia respectiva.

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