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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 14:51
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 13:49
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 09:51
Prefeito baiano tem mais uma liminar negadaNotícias do Superior Tribunal de Justiça
O prefeito afastado do município de Dário Meira, na Bahia, Paulo Johnson Amaral Viana, tentou trancar liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal à qual responde.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 20:11
Supremo declina competência para julgar secretário da Presidência da República
Em julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 2044, relativo à denúncia de suposta prática de crimes contra a honra praticados pelo secretário especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 20:05
Supremo recebe novo HC de ex-político de Rondônia
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 85197, com pedido de liminar, impetrado em favor de Natan Donadon contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:50
Turma Nacional confirma indenização reduzida por falta de ocorrência policial do furto de cheques
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu de pedido de uniformização interposto por Mauro Joaquim de Figueiredo, que teve sua verba condenatória por dano moral paga pela Caixa Econômica Federal reduzida de R$ 8 mil para R$ 2 mil.
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Decreto-Lei nº 828, de 5 de Setembro de 1969

Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 17:27
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 16:32
MP ajuíza ação para obrigar prefeitura a demitir agentes não concursados
O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública com o objetivo de obrigar a prefeitura da capital a exonerar 29 agentes vistores não concursados e convocar os aprovados em concurso.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 14:31
OAB e Abrat manifestam confiança na nova direção do TST
Roberto Busato, afirmou que a expectativa dos advogados é de que a nova direção do TST tenha caráter progressista e abertura ao diálogo.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.970, de 30 de Janeiro de 2004.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória no 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 13:19
Reconhecido vínculo de emprego entre motociclista entregador e empresa que intermediava serviços com aplicativo de entregas

Os pedidos da reclamação trabalhista forma julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Junho de 2022 - 09:57
Analista de sistemas que prestava serviços por meio de cooperativa tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de energia

Ficou comprovada a situação de subordinação do analista em relação à empresa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

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