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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Prescrição total dos direitos postulados, contada a partir do término do contrato de trabalho. Extinção do processo com resolução do mérito. (Sentença Reformada pelo TRT10ªR)

Cuida-se de ação trabalhista na qual o autor clama pelo pagamento de indenização por inobservância da estabilidade temporária de que trata o art. 118 da Lei 8213/91.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 15:05
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 10:49
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 09:30
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:02
Órgãos julgadores do tribunal estão obrigados a seguir a jurisprudência da Corte
Os órgãos julgadores que compõem o tribunal não estão presos à jurisprudência de sua própria Corte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Civil. Contrato Bancário. Revisão. De Ofício. Possibilidade.

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 15:55
Corte Especial julga processo sobre repasse de royalties de petróleo no Estado do Rio
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista no julgamento do agravo regimental interposto pelos 39 municípios fluminenses que tiveram perda de arrecadação com a inclusão de outros 16 municípios no repasse da parcela de royalties em razão da exploração de petróleo na Bacia de Campos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Indenização. Danos Morais.

O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela irrisório ou ínfimo, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Indenização. Dano Moral. Publicação de Entrevista.

Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
O trabalho dos ministros de confissão religiosa e a relação de emprego no Direito brasileiro

Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Danos Morais. Cartão de Crédito Emitido sem Solicitação do Cliente.

Indenização. Danos Morais. Cartão de crédito emitido sem solicitação do cliente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
A contemporaneidade do direito do trabalho: flexibilização de direitos trabalhistas

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

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