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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 10:20
Apelação Cívil.

Provimento de recurso.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 15:11
Justiça ordena retirada de outdoors tucanos
A Justiça Eleitoral ainda avalia o pedido da PRE-SP de condenação dos candidatos em seu grau máximo, com multa de R$ 15 mil.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:46
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 16:48
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 17:50
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 18:42
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 17:50
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 13:22
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus.

Crime contra a ordem tributária e art. 288 do Código Penal.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2011 - 18:20
Condenado acusado de matar irmã
O acusado foi condenado a quatro anos de reclusão por homicídio
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2019 - 12:31
Justiça condena demandante por litigância de má-fé

Além das custas processuais e dos honorários advocatícios, a autora ainda deverá pagar multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos moldes do disposto no artigo 81, do CPC.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

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