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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2011 - 12:26
Cultura da impunidade corrói democracia

A cultura da impunidade acoberta, sobretudo, os crimes cometidos por grandes corporações, por partidos políticos ou agentes públicos, que protagonizam desonestidades perversas, assim como malandragens insidiosas e cotidianas, típicas dos colarinhos brancos.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2018 - 17:11
TRF-4 nega último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá
Decisão dos desembargadores foi unânime. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 11:20
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que é preciso 'tomar o País de volta e consertar'
Ex-presidente criticou o governo Michel Temer ao participar nesta segunda-feira, 28, da Expocatadores 2016, exposição anual de catadores de papel e materiais recicláveis, em Belo Horizonte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Abril de 2023 - 12:20
Inteligência Artificial, ChatGPT, Metaverso e os novos desafios jurídicos

Por Evandro da Silva Soares.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 16:59
Entrevista pingue-pongue - Herança
Por Ulisses Simões da Silva.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2021 - 12:00
Exigência de vacinação e poder diretivo do empregador

Por Gisela da Silva Freire.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:10
Eletricista é condenado por morte de ex-mulher
Sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o 1° Tribunal do Júri de Goiânia condenou
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2026 - 09:23
Contratos sob pressão

Alta dos juros e inflação exigem renegociação consciente de contratos de locação
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 10:08
Tráfico de drogas: por que muitas prisões não resultam em condenação

Alto número de prisões por tráfico não resulta em condenações. Entenda por que falhas policiais e provas frágeis levam à absolvição no processo penal
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2025 - 12:03
A TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA NO BRASIL: ANÁLISE DOS IMPACTOS DAS LEIS 13.429/2017 E 13.467/2017 NA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

O presente artigo delimita-se à análise crítica das implicações jurídicas da terceirização irrestrita na configuração da relação de emprego no Brasil, concentrando-se especificamente no período posterior à reforma trabalhista de 2017.
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Array Publicado em 2025-08-15T12:39:25+00:00
Oruam é mesmo de alta periculosidade?

A conduta de Oruam justifica sua classificação como preso de alta periculosidade?
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Array Publicado em 2025-07-25T12:22:10+00:00
O INSS e o viver com o HIV - atualização da lei de benefícios previdenciários e da lei de organização da assistência social

Lei 15.157/2025 moderniza previdência e assistência social para pessoas com HIV, dispensando perícias repetidas e exigindo infectologista nos laudos
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Array Publicado em 2025-06-12T09:58:06-03:00
O Data Protection Officer como mecanismo de implantação de um programa de Compliance instituído pela LGPD: uma análise de Direito Comparado em proteção de dados pessoais

Esse artigo surge com a necessidade de discutir a importância do Data Protection Officer para a implantação de um programa de compliance instituído pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de legislação e profissão implantada recentemente no contexto nacional. A partir dessa premissa se fez necessário entender o que motivou o legislador a redigir o texto de lei e o que foi levado em consideração na redação em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), legislação europeia que versa sobre o mesmo assunto. Ainda foi efetuada análise comparativa entre o profissional de compliance já conhecido no Brasil antes da criação da Lei Geral de Proteção de dados, e o Data Protection Officer ou Encarregado. Nesse ínterim, uma extensa pesquisa bibliográfica foi empreendida abordando temáticas como ética, ciência da computação, legislações estrangeiras e normativas brasileiras, sendo tais abordagens devidamente documentadas com o propósito de alcançar o resultado final

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