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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Maio de 2015 - 16:49
As muitas faces da Justiça!

A Justiça tem muitas faces, não há duvidar. Mas a melhor é a que não se esquece de que quem sabe faz a hora, não espera acontecer!
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2024 - 10:20
Impacto das Alterações no Novo Código de Processo Civil sobre a Dilação de Prazo
O novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 introduziu maior flexibilidade nos prazos processuais, permitindo ajustes conforme as necessidades dos casos. Esta reforma permite uma defesa mais adequada, embora possa impactar a celeridade processual e apresentar desafios de consistência na aplicação judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 18:46
Responsabilidade Civil da Transportadora e Empresa de Logística

Por Murilo Zerrenner
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:49
Tá com raiva? Controle-se

E principalmente, cuidado com a língua que, sem osso, desfere palavras sem dó da vítima.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 11:35
Não há prazo determinado para ajuizamento de ação coletiva de consumo, decide Terceira Turma
A Decisão foi unânime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 11:15
Competência da Justiça do Trabalho. Complementação de Aposentadoria

Fonte de custeio. Inclusão de novas parcelas no cálculo da complementação de aposentadoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 16:48
Sucessão de empregadores. Concessão de serviço público. Solução de continuidade

Recurso de revista. Responsabilidade da Sucessora
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Junho de 2025 - 10:33
A Reforma do GDPR: em equilíbrio entre simplificação e preservação dos direitos fundamentais

Proposta de revisão do GDPR busca aliviar obrigações de PMEs e agilizar aplicação, mas divide opiniões sobre direitos e competitividade no mercado digital
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:52
Evento gratuito reúne especialistas do Brasil e da Itália para discutir mudanças na cidadania italiana

Especialistas participam de evento online sobre as mudanças nas regras de cidadania italiana
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime ambiental. Degradação de área considerada de preservação permanente (arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98).

Autoria e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 13:08
Violência sexual no Brasil e o cadastro nacional de pessoas condendas por crime de estupro

O texto fala sobre violência sexual no Brasil e o cadastro nacional de pessoas condendas por crime de estupro.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36
Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21
As Escolas do Pensamento Ecológico

A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.

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