Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 11:47
Parcelas rescisórias em valores percentuais impossibilitam quitação.
A CLT estabelece que não pode haver a quitação geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho no termo de rescisão.
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 14:07
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 11:52
-
Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 10:17
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 12:17
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 12:46
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:19
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:09
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 10:51
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:54
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 07:03
Ecad pode cobrar direito autoral pelas músicas veiculadas em aparelhos de rádio nos motéis
É legítima a cobrança, por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), dos direitos autorais pelas músicas retransmitidas nos rádios instalados nos apartamentos de motéis.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário.

Súmula 55 do TST. Alcance.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:38
Uma análise dos princípios aplicados no Direito Contratual Brasileiro: limites entre a autonomia privada e a função social dos contratos

O presente artigo aborda os princípios aplicados no direito contratual brasileiro, a destacar os limites entre a liberdade de contratar e a função social dos contratos. Isso porque se faz necessário estabelecer os limites entre esses princípios, sobretudo, após o advento da Lei de Liberdade Econômica. O objetivo do trabalho, portanto, é analisar as questões acerca do direito contratual brasileiro, a partir do estudo das concepções do contrato, dos princípios da autonomia privada, função social e Lei de Liberdade Econômica. Ademais, o trabalho tem como base a pesquisa básica/teórica, a partir da análise das doutrinas dos principais autores contratualistas brasileiros, bem como pesquisa de artigos e jurisprdência dominante nos Tribunais Pátrios. Constata-se que o direito contratual brasileiro sofreu transformações relativas à evolução dos seus institutos jurídicos, sendo assim, os seus princípios não devem ser analisados de forma isolada, mas sim em conjunto, de modo que o contrato possa desenvolver suas funções em um meio econômico e social diverso.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
"A Cepal e o desenvolvimento economico da América Latina"

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau/SC, pós graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
-
Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 16:47
Mulher que atuava na limpeza sem equipamento de proteção individual obtém adicional de insalubridade em grau máximo
A mulher higienizava instalações sanitárias três vezes ao dia e mantinha contato direto com agentes nocivos à saúde.
-
Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 15:29
Empresa é condenada por impor jornadas de 12 horas a porteiro
O condomínio contratante responderá subsidiariamente pela condenação.
-
Apoiadores Publicado em 21 de Julho de 2021 - 16:09
Arbitragem tributária será analisada na ABAT, dia 13/08, 17h

Arbitragem tributária será analisada na ABAT, dia 13/08, 17h.
-
Array Publicado em 2019-10-08T15:29:00+00:00
Aprovada nova organização do sistema de ensino da OAB com criação da ESA Nacional
O novo provimento estabelece que a Escola Superior de Advocacia Nacional tem por finalidade fomentar a educação continuada para o exercício da advocacia, potencializando a atuação das Escolas Superiores dos Conselhos Seccionais.

Home