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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Autonomia não provada.

Evidenciando-se, pela prova dos autos, que o reclamante lecionou nas instalações do reclamado, pessoa jurídica que presta serviço de aprendizagem, educação e qualificação profissional, em cursos por este programados, valendo-se da infra-estrutura por ele disponibilizada e sob sua supervisão pedagógica, não há que se falar em autonomia do prestador de serviços ou em ausência de subordinação, mormente quando está demonstrada a forte ingerência do reclamado na cooperativa que lhe encaminhava tais profissionais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas de sobreaviso. Uso de telefonia móvel celular.

Tendo o Tribunal Regional se convencido de que a reclamante não estava obrigada a permanecer em sua residência aguardando eventuais chamados, não exsurge o direito ao pagamento de horas de sobreaviso, a teor do que consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-I desta Corte superior.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação de execução. Título extrajudicial.

O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual. REsp 996031/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ de 28/04/2008 e REsp 678969/PB, PRIMEIRA TURMA, DJ 13/02/2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Estabilidade-gestante. Desnecessidade de comunicação da gravidez ao empregador. Convenção coletiva. Art. 10, II, b, do ADCT. Súmula 244, I, do TST.

A empregada gestante está protegida contra a dispensa arbitrária, nos moldes do artigo 10, II, b, do ADCT, hipótese afirmativa de proteção à maternidade, enunciada pelo artigo 6º da Lei Maior, sendo certo que o fato gerador da proteção estabilitária é a ocorrência da gravidez durante a relação empregatícia, e não a ciência do empregador, ou mesmo da empregada.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. (Reeditado)

Modelo de Petição - Colaboração do Dr. Júlio César Queiroz e Rabelo - Advogado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirização. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ilicitude da terceirização perpetrada por autarquia municipal em sua atividade-fim.

Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.

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