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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2010 - 11:15
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 16:37
MPSP obtém liminar e garante transporte gratuito para maiores de 65 anos em Santa Cruz do Rio Pardo
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública que obriga a empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A, a transportar gratuitamente as pessoas maiores de 65 anos que comprovem a hipossuficiência financeira e procurem o serviço de transporte coletivo intermunicipal daquela comarca.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 15:55
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 11:13
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 14:11
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:54
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 13:12
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 11:40
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 15:22
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, sobre Direito das Sucessões, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:31
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 20:25
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 12:44
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:03
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 12:11
Educação e Habermas
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 12:29
Resolução Administrativa nº 1937, de 20 de novembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

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