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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Março de 2022 - 17:03
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 16:48

    O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho face ao Projeto de Lei nº 4.742/2001

    O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição de pessoas perante a situações constrangedoras e humilhantes, no exercício de suas atividades, no ambiente de trabalho destas. Podendo também ser designado pela prática de qualquer tipo de conduta abusiva que atinja a integridade física ou psicológica de uma pessoa.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 17:08

    APOSENTADOS: têm seus direitos procrastinados pelo executivo, legislativo e judiciário, por motivo de política orçamentária e das amarras jurisdicional

    O objetivo do artigo opinião é no sentido de mostrar ao leitor que os aposentados do País têm seus direitos procrastinados pelos Três Poderes em razão de política orçamentária, bem como das amarras públicas do devido processo legal na prestação jurisdicional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:46

    Alienação Parental inversa e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010 por analogia

    O presente artigo abordou a aplicação por analogia da Lei n. 12.318/10 em casos de alienação inversa, onde as vítimas são pessoas da terceira idade. O objetivo da pesquisa era analisar a possibilidade de se aplicar por analogia a Lei de alienação parental para ocorrências semelhantes com idosos. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com livros, artigos científicos, reportagens e a legislação brasileira como principais fontes. De acordo com o material pesquisado, apesar de opiniões contrárias, existem similaridades suficientes entre a alienação parental e a alienação inversa para que a aplicação análoga da Lei 12.318/10 seja possível.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Junho de 2021 - 12:27

    O Ministro dos votos vencidos. Senhor vencedor de teses

    O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos vencidos, foram vencedores por ampliar o espectro de justiça e de equidade para a cidadania brasileira e, por ampliar o perímetro do Estado Democrático de Direito. Sentiremos saudades de seus votos e de sua erudição sempre iluminadora mesmo diante das agruras, infelizmente, tão comuns na realidade brasileira.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 15:52

    O impacto do Coronavírus nas Áreas de Fronteiras dos países pertencentes ao Mercosul e as ações do Brasil na pós declaração dos presidentes

    O trabalho é relevante para análise do comportamento dos membros do Mercosul junto às suas fronteiras no combate à expansão da Covid-19. Demonstra a importância de ressaltar a essência do que originou o Mercosul e suas práticas de colaboração. A partir das declarações dos chefes de Estados membros do bloco econômico é imperioso demonstrar as ações para fazer valer tais compromissos declarados. Identificar os interesses de cada estado membro no contexto atual da pandemia e suas intenções. Com isso, importante refletir sobre se o que o Brasil publicou em sua nota técnica condiz com o que de fato faz para o controle da pandemia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23

    A teoria crítica do direito

    O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41

    O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

    O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2019 - 12:08

    Grupo de comunicação deverá indenizar psicólogos por reportagem considerada ofensiva

    Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30

    O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42

    Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

    O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49

    O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

    O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:49

    O reconhecimento da Interdimensionalidade do Direito à alimentação adequada: primeiras reflexões

    O presente artigo debruça-se em torno do direito humano à alimentação adequada, apontando o contexto histórico de afirmação desse direito pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional Nº 64 de 2010, bem como tecer uma definição quanto ao termo direito humano discorrendo sobre suas dimensões, é importante a discussão em torno desse direito devido à sua interdimensionalidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50

    Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

    O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37

    Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31

    Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Array Publicado em 2016-07-19T18:08:26+00:00

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

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