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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 10:32
A relação entre o influenciador e a empresa patrocinadora

: Como essa parceria é vista sob o ponto de vista da responsabilidade de ambas as partes?
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:54
Regulamentação para uso de IA na música sem prejudicar compositores

Artistas do mundo inteiro, associações se unem pedindo uma regulamentação que os proteja para o uso da IA na música
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 13:24
Ação de Direito ao Esquecimento c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência

Ação de Direito ao Esquecimento c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 10:13
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 10:32
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Fiscalização Financeira. Administração. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 2012.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Quebra da ordem cronológica de precatório.

Iniciativa dos substituídos que não figuraram no processo de conhecimento como assistentes litisconsorciais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Democracia em Crise

Márcio Alexandre Lacerda Falcão - Aluno do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turma de ago/ 2003 a jun./2004). Pesquisa realizada sob orientação do Prof. Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da Disciplina de Teoria Geral do Estado.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:29
O Público Infantil enquanto Parte Hipervulnerável em Relações de Consumo

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do público infantil enquanto parte hipervulnerável na relação de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2015 - 10:53
Plano de saúde é condenado a custear internação em hospital psiquiátrico

A filha da paciente entrou com ação contra o Plano de Saúde, solicitando que o mesmo arque com o pagamento total do tratamento psicólogico, pois nem ela e nem sua família têm condições de custear o tratamento
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 14:19
Atenção para os golpes recorrentes do primeiro trimestre

Advogado Francisco Gomes Junior alerta as fraudes mais aplicadas neste início de ano
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Array Publicado em 2023-05-18T16:04:04+00:00
Você sabe conviver em condomínio? Aprenda tudo sobre convivência em condomínio para uma experiência tranquila e harmoniosa

Viver em condomínio pode trazer muitas vantagens, mas também pode ser um desafio. Afinal, é preciso lidar com diferentes personalidades e hábitos, além de respeitar as regras estabelecidas no regimento interno. Por isso, é importante que todos os moradores estejam cientes das dicas e cuidados necessários para uma convivência harmoniosa.

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