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Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 517, de 30 de junho de 2006.

Altera a Resolução nº 314, de 12 de maio de 2003, para incluir os crimes praticados por organizações criminosas na competência das varas federais criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:40
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 18:34
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:17
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 10:15
OAB alega desrespeito e repudia postura do ministro JB
Ministro teria desrespeitado a OAB durante julgamento de processo que tratava da cessão de uso de sala especial nos órgãos do Poder Judiciário para uso permanente dos advogados
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 11:10
Ophir: respeito às prerrogativas garante o acesso pleno à Justiça
O presidente da OAB afirmou que ?Só se pode falar em justiça, quando se falar no advogado como amplitude de ação para bem defender o cidadão e velar pelos direitos e garantias fundamentais da CF?
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução nº 352, de 14 de junho de 2010.

Dá nova redação ao inciso III do art.7.º da Resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 18:02
Para OAB, decisão do STF sobre Arruda é marco no combate à corrupção
Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 18:16
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 17:11
Proposta autoriza OAB a apresentar projetos de lei
Ficam excluídos da competência da OAB projetos relativos a matérias de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do procurador-geral da República.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 12:30
AMB questiona "resolução das escutas telefônicas"
A AMB entende que não é de competência do CNJ, um órgão administrativo, deliberar sobre um tema de caráter exclusivamente jurisdicional.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 10:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 17:56
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 15:29
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:54
Pleno aprova alteração no Regulamento Geral
A decisão acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente.

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