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  • Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00

    Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00

    As Raízes da Investigação Criminal - Investigação Criminal do Mundo

    Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected]

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Decreto nº 4.553, de 27 de Dezembro de 2002.

    Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00

    Responsabilidade Civil - CBTU

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 11:56

    Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

    Este estudo visa analisar o aumento da judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O objetivo é esclarecer as principais razões por trás do aumento da judicialização do benefício e avaliar se tais critérios são adequados e suficientes para garantir a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa utilizou uma ampla revisão bibliográfica e adotou uma abordagem quantitativa/qualitativa exploratória e explicativa, considerando a própria Lei 8.742/93, a Constituição de 1988 e demais legislações, análise jurisprudencial e de dados estatísticos, súmulas, doutrinas e artigos científicos relacionados ao tema. Além disso, o estudo também destaca possíveis falhas na legislação, implementação de políticas públicas e na interpretação desses critérios pela autarquia responsável por conceder o benefício. Os resultados revelam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de figurar na posição de maior litigante no polo passivo, sendo o BPC um dos assuntos mais demandados, segue rigidamente os critérios da lei em relação a renda e incapacidade, enquanto o judiciário tende a adotar uma interpretação mais ampla flexibilizando os critérios da concessão à benesse assistencial

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:23

    Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

    O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:02

    Avaliação de Desempenho sob o Aspecto da Progressão na Carreira do Servidor Público Federal

    Este artigo abordará a avaliação de desempenho e a eficiência na evolução da carreira do servidor público federal. Pesquisa-se sobre a avaliação de desempenho sob o aspecto da progressão na carreira do servidor público federal, a fim de analisar a avaliação de desempenho relacionada ao Decreto nº 84.669/1980. Para tanto, é necessário explorar os moldes da administração pública que nos levaram ao modelo atual, analisar a eficiência como um dever da Administração Pública e explorar o instituto da progressão. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica. Diante disso, verifica-se que a administração pública está em busca contínua para o alcance da eficiência, analisando-se as diversas mudanças que a administração pública vem sofrendo, fica nítido essa busca. A avaliação de desempenho, sendo o ponto principal para o alcance da eficiência, vem se adequando para que falhas sejam consertadas e metas mais definidas auxiliem a medição dos resultados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20

    Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

    O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48

    Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro

    O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 13:31

    Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes

    O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.

  • Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2024 - 12:46

    Discurso de Ódio e censura

    A liberdade de expressão é essencial para a democracia, mas deve ser relativizada para não permitir a disseminação de discursos de ódio, que violam outros direitos fundamentais como a dignidade humana e a igualdade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Array Publicado em 2018-04-18T17:57:14+00:00

    Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

    A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.

  • Array Publicado em 2017-10-09T19:21:45+00:00

    LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

    Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

  • Array Publicado em 2017-08-02T12:26:31+00:00

    Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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