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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Empréstimo e saques indevidos realizados em conta corrente. Defeito na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova.

Repetição de indébito. Pagamento em dobro. Artigo 42, do CDC. Dano moral indenizável. Quantum arbitrado dentro da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do recurso. Precedentes.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
A aplicabilidade do direito penal na inexecução contratual para com a administração pública

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 25 de maio de 2007.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
A Lei 10.931/2004 e as modificações na lei de incorporações

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
Terceirização Trabalhista

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. de Direito do Trabalho e Direito Empresarial, Especialista em Direito Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Licença-Prêmio não Gozada. Imposto de Renda.

Sentença Civil. Justiça Federal, 1ª Vara - 11ª Subseção Judiciária - Marília, SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 01:00
Civil. Contrato de Crédito Bancário. Capitalização Mensal. Impossibilidade.

CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÁLCULO. TAXA MÉDIA DE JUROS DE MERCADO.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Array Publicado em 2021-09-02T16:23:39+00:00
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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