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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 14:59
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:23
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 13:43
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 12:43
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 08:30
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 13:23
Prefeito de Itapema continuará afastado do cargo
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e candidato à reeleição.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 09:40
Ministro Castro Filho fala sobre a ética no exercício do Direito
O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa hoje, 2, à noite, da colação de grau da turma de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 10:40
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:04
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Array Publicado em 2014-07-21T13:15:56+00:00
Cuidado: soltar o verbo nas redes sociais pode render processo
Especialistas recomendam cautela ao se queixar de uma empresa pela internet

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