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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00

    A Sanidade Mental do Imputado no Processo Administrativo Federal

    João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00

    Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Outubro de 2002 - 02:00

    Considerações tópicas sobre a apuração de irregularidades no serviço público federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2002 - 01:00

    Código de ética do servidor público federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00

    Ética e paz na perspectiva da sociedade

    João Bosco Barbosa Martins - O autor é Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13

    O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56

    Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

    O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:40

    Joaquim Barbosa: popular ou populista?

    Por força da parábola ?A tábua e os pregos? se sabe que uma ferida verbal (uma ofensa) é tão maligna para a alma como uma agressão física

  • Blog Publicado em 23 de Julho de 2020 - 15:46

    Home Office: a importância da reanálise dos contratos e elaboração de aditivos contratuais para abranger pontos omissos

    O texto fala sobre as questões contratuais que envolvem o home office, tão adotado agora em tempos de pandemia.

  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2014 - 15:15

    Servidor do STF diz que advogado de Genoino estava ?visivelmente embriagado?

    Segurança registrou que Luiz Fernando Pacheco disse que atiraria em Joaquim Barbosa se estivesse armado

  • Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 15:20

    Confirmada votação fatiada do mensalão

    Julgamento seguirá metodologia adotada pelo ministro Joaquim Barbosa, conforme o recebimento da denúncia

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2024 - 09:52

    A Responsabilidade da Fintech nos Casos de Roubo de Criptoativos

    Com a expansão das criptomoedas no Brasil, a responsabilidade das fintechs em casos de roubo de criptoativos torna-se central. Este artigo analisa os vínculos entre fintechs e corretoras, destacando as condições legais que determinam sua corresponsabilidade e as medidas para proteção dos investidores.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2024 - 17:42

    Restituição em Criptomoedas ou em Reais: Qual é a Melhor Opção?

    O artigo explica como escolher entre a restituição em criptomoedas ou em reais em disputas judiciais, analisando os riscos da volatilidade e a segurança da previsibilidade, ajudando investidores a tomarem a melhor decisão.

  • Array Publicado em 2023-12-19T16:27:46.153768

    Dicas para Evitar Armadilhas Financeiras: 1 Relato Real de Fraude em Criptomoedas.

    cliente do Escritório Raphael Souza Advocacia. Examinaremos os detalhes desse golpe que causou um

  • Array Publicado em 2023-12-19T15:33:52.060324

    O que é Bitcoin? 1 Passo a passo para Iniciantes.

    https://youtu.be/DBGMrHzvMk4?si=SXd4pkp5L9_Of4yC O Bitcoin é uma criptomoeda descentralizada, que permite transações financeiras sem a necessidade de um intermediário. Criado em 2009 por uma pessoa ou grupo de pessoas sob o pseudônimo de Satoshi Nakamoto, o Bitcoin é baseado em tecnologia blockchain e é considerado uma forma de dinheiro digital.

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