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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:24
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2004 - 17:03
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Bioética, Direito e Biodireito

Caio Souza Pitta Lima é Estudante de Direito da Universidade Federal da Paraíba.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 10:58
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 256, de 30 de novembro de 2007

Conselho Nacional de Trânsito. Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 16:02
Indenização por choque com o trem
Acidente por choque com trem gera indenização.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 10:21
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Resolução nº 240, de 22 de junho de 2007
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece os temas e cronograma de execução das campanhas de educação para o trânsito de âmbito nacional em 2007.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 19:51
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 15:15
Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas
Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, ?uma pessoa mentirosa e infantil?
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
A personalidade e o poder familiar.

Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A fiança bancária não se confunde com o depósito do montante integral do crédito tributário, não sendo a mesma admitida para suspensão de sua exigibilidade.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 09:30
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Array Publicado em 2016-10-24T14:36:05+00:00
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

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