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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
"Habeas corpus". Delito de estupro praticado contra criança de três anos de idade. Crime hediondo. Alegado erro na dosimetria da pena. Inocorrência.

Decisão fundamentada. Inaplicabilidade do artigo 263 da lei nº 8.069/90 (estatuto da criança e do adolescente). Vigência imediata da lei nº 8.072/90 (lei dos crimes hediondos)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Férias proporcionais. Dispensa por justa causa. Devidas.

Por aplicação do Decreto nº 3.197, de 6 de outubro de 1999, que ratificou a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, as férias proporcionais são devidas independentemente da causa da rescisão contratual, ainda que por justa causa. Recurso a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Recurso interposto pelo ministério público prejudicado. Sucumbência não configurada. Intempestividade do recurso interposto pelo réu justificada.

Recurso conhecido e no mérito improvido. Autoria e materialidade comprovada. Conjunto probatório apto a sustentar a condenação. Palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu em harmonia com as demais provas produzidas. Impossibilidade de desclassificação para uso ou redução prevista no artigo 33 parágrafo quarto da lei n. 11.343/06.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Erro médico e culpa em sentido estrito

Neri Tadeu Camara Souza, Advogado e Médico - Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Constituição e concretização de direitos na transição paradigmática: a nova postura da reflexão jurídica científica

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista, Pesquisador e Doutrinador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Problemática do sistema penitenciário brasileiro
Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Da prevenção de câmaras no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Do recurso ex-officio no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Array Publicado em 2016-10-24T14:36:05+00:00
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

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