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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 09:33
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 12:10
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 12:26
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:39
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 15:07
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 11:03
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:02
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 15:40
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:01
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Blog Publicado em 15 de Abril de 2021 - 16:17
Os 5 pilares de uma gestão jurídica de sucesso

O sucesso de um escritório de advocacia passa por uma série de fatores que devem culminar em uma gestão eficiente e modernizada.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:58
JT anula pedido de demissão e determina indenização para mãe negra, lactante e imigrante

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados procedentes
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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