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  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00

    Ensino do Direito no Brasil: o desafio da formação de intérpretes para sociedades complexas e multiculturais

    Maicon Rodrigo Tauchert. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Especialização em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação pelo Centro Universitário da Grande Dourados - MS. Especialização em Metodologia da Pesquisa e do Ensino Superior pela Faplan/Anhaguera, Passo Fundo - RS. Especializando em Educação pela FacPortal, Passo Fundo - RS. Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor Universitário, pesquisador e consultor jurídico. Atua na área de Direito Constitucional, Direito na Informática e Direito do Consumidor. Em Filosofia e Sociologia do Direito, com Direito e Multiculturalismo, Teoria da Complexidade e Direito e Autopoiése.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Março de 2020 - 09:49

    A união entre pessoas do mesmo sexo: uma abordagem a luz da visão de Ortega y Gasset e a Logosofia

    O texto vem trazer ao leitor, duas correntes predominantes entre a união de pessoas do mesmo sexo. A primeira corrente afirma ser contra e a segunda afirma ser a favor, nesse diapasão, surge a LOGOSOFIA para tentar explicar do ponto de vista logosófico essas duas correntes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:55

    A Formação do Estado

    O presente artigo discorre sobre a Formação do Estado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00

    Da personalidade e dos direitos da personalidade

    Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Maio de 2021 - 16:46
  • Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Março de 2023 - 16:19
  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2018 - 11:50

    Os aspectos jurídicos e psicossociais decorrentes da vitimização de crianças e adolescentes através do abuso sexual intra e extrafamiliar: um exame literário

    O presente possui como escopo analisar as características jurídicas e psicossociais decorrentes da vitimização de crianças e adolescentes através do abuso sexual nas vertentes intra e extrafamiliar. Sabe-se que, apesar de não ser um problema surgido em tempos contemporâneos, é uma calamidade que assola milhares de vidas há tempos antigos e é de difícil solução. O novo arcabouço jurídico advindo da Constituição de 1988 alterou o status dos menores como indivíduos incapazes e submissos e concedeu a eles a chamada primazia constitucional. A sociedade, como um todo, é responsável por garantir a preservação e proteção desses indivíduos, bem com o Estado que deve realizar a efetividade de todos direitos necessários para fornecer qualidade de vida e a família que é vista como núcleo essencial para a formação desses cidadãos. A pesquisa pauta-se no método dedutivo para sua confecção com auxílio de revisão literária dos diversos estudos com a temática.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 14:32

    CNJ - Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016

    Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    A mulher grávida e os direitos do nascituro

    Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 11:47

    A Governamentalidade de Foucault em tempos de democracia participativa

    No presente estudo se analisou a respeito das formas de se exercer o governo, a partir do texto “governamentalidade”, escrito por Foucault, bem como mecanismos que tenham por escopo o exercício do poder na atualidade, em especial em democracias, pois a forma como se organiza um Estado na atualidade é bem diferente de como se realizava no passado, em especial se for comparado regimes absolutistas, presentes principalmente na Europa até o século XVIII e os regimes trazidos pelo século XX, principalmente após o período das Grandes Guerras. Sistemas democráticos com incentivo à participação massiva da população demandam a criação de Estados que valorizam a liberdade, bem como a escolha das pessoas, além de sua opinião. Os indivíduos estão diante da chance de não apenas opinar, mas também participar ativamente da administração do local em que vivem, sendo que os dispositivos constitucionais atuais preveem diversos direitos e responsabilidades, tanto para o indivíduo, coletividade e para o próprio ente estatal. As democracias presentem em muitos países na atualidade tentam efetivar não apenas direitos de igualdade e liberdade, mas também direitos econômicos, a fim de que a coletividade tenha acesso, não apenas da política, mas possa gozar de qualidade de vida e dignidade como um todo, zelando para uma comunidade mais justa e igualitária. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método indutivo, a partir de pesquisa de revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:02

    Bioética animal? Uma análise da incidência dos princípios bioéticos nas pesquisas com experimentação animal

    O escopo do presente é analisar os princípios bioéticos incidente na experimentação científica com animais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00

    O Direito do Trabalho à luz da Constituição de 1988

    Maria Daniele Viana da Silva; estudante de Direito da Universidade Católica de Pernambuco; monitora de Direito Constitucional da mesma universidade (UNICAP).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:19

    A inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2578/2020

    O Projeto de Lei 2578/2020 deseja definir o gênero com base em características biológicas, porém, é necessário a observação de normas legais para averiguar a constitucionalidade do PL.

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Princípio da dignidade humana

    Viviane Patrícia Scucuglia Litholdo, Professora de direito do trabalho, Advogada trabalhista, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Responsabilidade social: um possível subsídio para aplicação dos direitos trabalhistas.

    Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27

    Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 11:18

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