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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 16:34
Clínica deve ser responsabilizada por lesões decorrentes de falha em tratamento estético

A cliente receberá R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes aos danos extrapatrimoniais sofridos e R$700,00 (setecentos reais) a título de danos materiais
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Os consórcios públicos e as cláusulas necessárias do protocolo de intenções: breves comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e no sítio eletrônico endereço http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:44
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:07
Eleições sob a ótica da cidadania

Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Março de 2024 - 12:17
Homem que matou enteado de três anos é condenado a 28 anos de prisão

A Juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 10:55
É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

Mesmo com uma Certidão de “NADA CONSTA” do RGI pode ser plenamente possível a regularização de imóveis via Usucapião (tanto Judicial quanto Extrajudicial).
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2023 - 14:12
A importância da perícia contábil para a identificação das abusividades bancárias

Por Bruna Moro e Gustavo Poli.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:18
É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

A necessária autonomia da Advocacia Pública para o combate à corrupção e redução de litigiosidade.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 20 de Abril de 2020 - 15:54
Uma conversa de sangue latino - sobre Graduação em Direito na Colômbia
A entrevistada de hoje é Sara Sánchez Arango, estudante da UNAULA (Universidad Autónoma Latinoamericana) e minha afilhada acadêmica*, a quem, a pedidos, convidei para um “bom papo” em língua portuguesa [1].
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:30
Empresas esperam reverter no STF entendimento sobre terceirização
A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:15
Estudar não é brincadeira: STF nega remição pelo estudo em caso de curso de capoeira

A frequência ao curso de capoeira, embora não possa ser considerada como algo desprezível sob o ponto de vista de ressocialização, vez que se trata de um esporte e de uma manifestação cultural, não tem o condão de satisfazer aquilo que a Lei de Execuções Penais pretende em sua estrita finalidade
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 18:56
Cães e gatos poderão ser castrados, em vez de mortos, ao serem capturados
Uma política de controle de natalidade de cães e gatos para substituir a prática atual de matá-los quando capturados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. Causalidade presumida não elidida pela prova pericial.

Todavia, no caso, as provas técnicas não constataram nenhuma outra patologia ou prática de atividade extracontratual que pudessem justificar a sintomatologia da reclamante (vide resposta ao quesito 18, fl. 312).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal sobre Lei Penal, Crime, Erro de Proibição, Imputabilidade e Concurso de Pessoas

Questões de Direito Penal, sobre Lei Penal, Crime, Erro de Proibição, Imputabilidade e Concurso de Pessoas; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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