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Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Julho de 2023 - 13:01
O direito à participação feminina nas eleições e as fraudes que chegam ao TSE

“A desigualdade de gênero no acesso à esfera pública é fruto do período medieval, das inquisições, época indescritivelmente cruel”. Marcela Bocayuva, advogada, sócia e fundadora do escritório Bocayuva & Advogados Associados , certificada em Law and Economics pela Universidade de Chicago e em liderança e negociação pela Universidade de Harvard coordenadora da Escola Nacional da Magistratura e mestra em Direito Público, fundadora de 2 institutos o IPREV e o NÓS POR ELAS para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, fala neste artigo sobre a participação das mulheres na politica
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:32
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 15:52
Quem protege o meio ambiente ainda paga mais?
No ano do COP-26, procuradora e advogada falam no ONU-Habitat sobre incentivos fiscais e financeiros estratégicos para quem segue boas práticas ambientais e como isso afetará a vida nas cidades e nas parcerias público-privadas.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 10:31
Bebê deverá permanecer com padrinhos até julgamento final das ações de guarda e acolhimento
A Decisão foi unânime.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 10:40
Do dano existencial na relação de emprego
A relação de emprego é uma das formas de negócio jurídico (contrato) mais comum no âmbito das relações interpessoais, pois as pessoas naturais necessitam exercer atividade remunerada para possibilitar sua existência digna
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Março de 2011 - 11:31
Decreto de 03 de fevereiro de 2011: Direitos Humanos no Brasil & Calamidades

Grupo de trabalho para elaborar propostas de proteção a pessoas humanas vítimas de situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 11:05
Turma mantém condenação contra ex-dirigentes da Codeplan e do ICS
Os réus foram condenados por improbidade Administrativa, praticada em 2005, e terão que devolver aos cofres públicos, solidariamente, mais de 5 milhões de reais, montante composto pelo valor do dano causado ao erário, de R$ 2.670.284,84, mais multa civil no mesmo valor. Na condenação em 1ª Instância, o juiz tinha fixado a multa em duas vezes o valor do dano, o que foi reduzido pela Turma.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 11:30
Não cabe conversão de pena para crime de tráfico de entorpecentes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou argüição de inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 e do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (a chamada lei antidrogas), suscitada pela Sexta Turma.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Da didática do ensino jurídico aos novos paradigmas para a sustentabilidade da formação em direito: uma resenha metamorfótica

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Advogado Parecerista; Diretor de Relações Institucionais do Instituto M3 ([email protected], [email protected])
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
Milton Friedman e a História do Pensamento Econômico Contemporâneo

Edson Ronaldo Nascimento, Economista, Especialista em Finanças Públicas, autor do livro Gestão Pública, Ed. Saraiva, São Paulo, 2006.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Propostas para um Novo Brasil

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56
Considerações sobre a sociedade do conhecimento
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Lei nº 11.922, de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2014 - 10:20
O pito do presidente do egrégio STF Joaquim Barbosa x OAB

Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, querosaudar o nobre Ministroe Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil -OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça -CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2022-03-11T13:56:39+00:00
Regime Jurídico vigente aos Agentes Militares de Segurança Pública

O escopo do presente é analisar o regime jurídico vigente aos agentes militares de segurança pública.

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