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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
A Ética como fundamento do direito positivado

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 13:45
Direitos humanos, acesso à justiça e a questão de genêro: estudo das normas internacionais em conexão com o processo civil brasileiro.

O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca dos direitos humanos, acesso à justiça e a perspectiva de gênero, visa conhecer o processo relativo as normas internacionais de direitos humanos interrelacionando-o com o processo civil "comum" brasileiro
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
Critério etário de maioridade civil e extinção da obrigação alimentar

Alex Sandro Ribeiro, Advogado e Parecerista em São Paulo, Membro da 4ª Turma Disciplinar - TED-IV da OAB/SP, Pós Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Autor de diversos artigos e da obra Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 11:08
Assédio moral. Indenização devida.

O dano moral deriva da conduta dolosa ou culposa do empregador, que afeta valores íntimos, bens subjetivos inerentes à pessoa do empregado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04
Trabalho do preso

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Março de 2022 - 17:03
O Biocentrismo em Delimitação: uma análise à luz do Ideário de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

O escopo do presente é analisar o instituto do biocentrismo
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07
Parecer Jurídico de Direito do Trabalho
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:05
Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

A idosa receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 12:40
"In dubio pro societate" no Tribunal do Júri

A utilização de um princípio inexistente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Salário utilidade. Aluguel de veículo do reclamante.

Não configuração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Cliente abordado em supermercado sob infundada suspeita de furto.

A Constituição Federal (art. 5º, caput e inc. V) assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à devida indenização decorrente de sua violação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Dos Códigos para as Constituições: Breve discussão sobre os Princípios Gerais de direito e a Nova Dogmática Jurídica.

Marcus Firmino Santiago é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Especialista em Processo Civil, professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00

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