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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10
A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
A (in) constitucionalidade da imposição do regime da separação obrigatória de bens para os maiores de sessenta anos: uma análise crítica do art. 1641, II, do Código Civil 2002
Renata Pereira Carvalho Costa, Acadêmica do 9° período de Direito da FDV. Data: 15/03/2007
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da alteridade: Direito e Religião

Olney Queiroz Assis, Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Competência para julgamento de crime militar doloso contra a vida
), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 10:53
A posse e propriedade no direito agrário

O presente artigo pretende abordar a posse e propriedade relacionadas com o direito agrário e suas consequências diretas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 11:25
Candidato que errou pagamento de inscrição em concurso não terá direito a indenizações

Ficou comprovado que houve um equívoco por parte do requerente ao efetuar o pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 16:32
Direito Privado. Ação Monitória. Prestação de Serviço

Procedência. Preliminar de Incompetência. Eleição de foro.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:41
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Março de 2023 - 13:59
A importância do tema direito ambiental

O Direito Ambiental aborda diversos temas de extrema relevância para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Nulidade da sentença.

Cerceamento do direito de defesa. Oitiva de testemunha.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
Direito e Medicina em rota de colisão

Henrique Gondim é Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, escritor e aluno do 5º ano de Direito. [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Abril de 2014 - 10:10
Administrativo. Civil.

Responsabilidade civil. Atraso na entrega de correspondência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 10:10
Responsabilidade civil.

Acidente de trânsito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2013 - 12:10
Responsabilidade Civil.

Assédio m oral non trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2010-04-22T04:00:00+00:00
Inovação Legislativa: Alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

direito civil e processo civil. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo

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